STJ. Competência. Meio ambiente. Ação civil pública. Dano ambiental. Rios federais. Conexão. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 183/STJ. CF/88, art. 109, I e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º. CPC/1973, art. 219. CDC, art. 93.
«A regra mater em termos de dano ambiental é a do local do ilícito em prol da efetividade jurisdicional. Deveras, proposta a ação civil pública pelo Ministério Público Federal e caracterizando-se o dano como interestadual, impõe-se a competência da Justiça Federal (Súmula 183/STJ), que coincidentemente tem sede no local do dano. Destarte, a competência da Justiça Federal impor-se-ia até pela regra do CPC/1973, art. 219.
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