STJ. Honorários advocatícios. Execução contra Fazenda Pública. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«No sistema do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública não pode cumprir espontaneamente a sentença que a condena a pagar quantia certa. Por via de conseqüência, a execução do título judicial é sempre necessária, e a Fazenda Pública só responde pelos honorários de advogado no âmbito dos embargos do devedor se os opuser e for vencida. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.»
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