STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processo administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Substituição por arrolamento de bens. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.
«Não é possível a substituição da exigência do depósito prévio no valor de 30% (trinta por cento) da exação previdenciária pelo arrolamento de bens. Precedentes: REsp 550505/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 08/03/03. Os débitos previdenciários possuem regramento próprio previsto no Decreto 3.048/99, recentemente alterado pelo Decreto 4.862/2003, que manteve a exigência do depósito prévio.»
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