TNU. Seguridade social. Saúde. Fornecimento de medicamentos pelo SUS. Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios. Restituição dos valores dispendidos com a medicação não fornecida pelo SUS. Responsabilidade da União ante a existência de normativo do Ministério da Saúde dispondo sobre a impossibilidade de fornecimento à autora. Considerações do Juiz Joel Ilan Paciornik sobre o tema. Contrariedade à jurisprudência do STJ não evidenciada. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14. Lei 8.080/90, arts. 16, X, 17, VIII, 18, V e 26. CF/88, art. 196.
«Os paradigmas trazidos nas razões recursais e as teses nelas defendidas não evidenciam contrariedade à jurisprudência dominante no STJ. Incidente não conhecido. (...) Com efeito, o acórdão objeto do presente incidente ressaltou que a ação veicula dois pedidos distintos, quais sejam: o fornecimento do medicamento aos autores durante o prazo de cinco anos e a restituição dos valores dispendidos pelos autores para aquisição do medicamento, em razão de seu não fornecimento por meio do SUS.
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