STJ. Administrativo. Licitação. Vício no procedimento licitatório. Anulação administração pública. Possibilidade. Lei 8.666/93, art. 49, § 3º. Súmula 473/STF.
«A Administração Pública constatando vícios de qualquer natureza em procedimento licitatório tem o dever de anulá-lo, em homenagem aos princípios da legalidade da moralidade e da impessoalidade. Maçal Justen: «Revelado o vício de nulidade, o ato administrativo deve ser desfeito. Tratando-se de anulação, o obrigatório desfazimento não pode ser impedido por direito adquirido. Como se reconhece de modo pacífico, ato administrativo inválido não gera direito adquirido». (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 6ª ed. Dialética, pp. 465/467).»
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