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DOC. 103.1674.7431.4500

STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Valor exorbitante. Fixação em 10% sobre o valor da causa. Hipótese em que o causídico peticionou tão somente para informar a quitação do débito. Fixação em R$ 1.000,00. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«É exorbitante a fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa (R$ 556.420,18), em execução fiscal em que o causídico tão-somente peticionou informando a quitação do débito pela contribuinte. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, fixando-se em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional.»

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