STJ. Meio ambiente. Extração de areia sem autorização do DNPM e sem autorização do órgão ambiental. Crime de exploração de matéria-prima pertencente à União (Lei 8.176/91, art. 2º). Conduta causadora de dano ao meio ambiente (Lei 9.605/98, art. 55). Absorção. Inocorrência. Diversidade de bens jurídicos ofendidos. Precedente do STJ.
«O Lei 8.176/1991, art. 2º incrimina a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização, objetivando, pois, a proteção do patrimônio desse ente federativo, ao passo em que o Lei 9.605/1998, art. 55 descreve conduta causadora de danos ao meio ambiente; inviável, pois, a conclusão a que chegou o recorrente de que as duas normas representariam o mesmo fato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito