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DOC. 103.1674.7432.1000

TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho e critérios de incidência. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I e 228/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 114.

«A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 141 da SDI/TST consagra que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento de descontos legais. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 228 da SDI/TST consagra que os descontos legais sobre créditos trabalhistas devem incidir sobre o total da condenação, considerados os percentuais vigentes no dia do efetivo pagamento, e não os percentuais de quando os créditos deixaram de ser pagos.»

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