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DOC. 103.1674.7432.1800

STJ. Revisão criminal. Advogado. Defensoria pública. Assistência judiciária. Mandato. Procuração. Desnecessidade. Precedente do STJ. Lei 1.060/50, art. 16, parágrafo único. CPP, art. 623. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A teor do que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16, o defensor público não necessita de instrumento procuratório para ajuizar revisão criminal. Ordem concedida parcialmente, tão-só para que o Tribunal examine o pedido de revisão.»

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