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DOC. 103.1674.7432.7200

STJ. FGTS. Administrativo. Movimentação da conta vinculada. Aquisição de terreno não-edificado. Impossibilidade. Lei 4.380/64, art. 9º. Lei 8.036/90, art. 20, VII, «b».

«Da leitura conjugada dos arts. 20, VII, «b», da Lei 8.036/1990 e 9º da Lei 4.380/64, conclui-se que é vedada a movimentação da conta vinculada ao FGTS para a aquisição de lote/terreno não-construído, por se tratar de operação não financiável nas condições vigentes para o SFH. Na aquisição de imóvel em construção é requisito essencial para a utilização dos recursos do FGTS que o terreno objeto da construção do imóvel seja de propriedade do trabalhador.»

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