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DOC. 103.1674.7432.8700

STJ. Responsabilidade civil. Morte de menor. Infecção hospitalar. Sentença criminal absolutória. Insuficiência de provas. Hipótese em que não afastada a autoria ou a materialidade do fato. Cabimento da ação civil. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 1.525. CPP, art. 66

«Este STJ pacificou o entendimento segundo o qual a «sentença criminal que, em face da insuficiência de prova da culpabilidade do réu, o absolve sem negar a autoria e a materialidade do fato, não implica na extinção da ação de indenização por ato ilícito» (REsp 257.827/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 13/09/2000). Na espécie, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a sentença absolutória por insuficiência de provas, sem ilidir a autoria ou a materialidade do fato. Dessa forma, deve ser mantido o acórdão recorrido, que julgou improcedente a presente ação rescisória, ao fundamento de que a sentença de absolvição criminal «não poderá impedir o exercício da ação de reparação do dano emergente da conduta» (fl. 132).»

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