STJ. Competência. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANSS. Acórdão recorrido que fixou a competência no foro do lugar do fato que deu origem à demanda (Chapecó/SC). Inexistência de representação da autarquia federal no referido Estado da federação. Fixação da competência no lugar em que sediada a pessoa jurídica demandada (Juízo Federal da circunscrição judiciária do Rio de Janeiro). Ofensa ao CPC/1973, art. 100, IV, «a»configurada.
«De acordo com o CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b», «as autarquias federais podem ser demandadas no foro de sua sede, na forma do artigo supra referido, ou naquele em que se acha a agência ou sucursal em cujo âmbito de competência ocorreram os fatos que geraram a lide» (CC 2493-0/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 03/08/92), podendo o demandante fazer a opção, desde que o litígio não envolva obrigação contratual (cf. REsp 495.838/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 01/12/2003).
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