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DOC. 103.1674.7433.4000

STJ. Ensino. Exame supletivo. Estudante menor de 21 anos. Situação jurídica consolidada. Lei 5.692/71, art. 26, § 1º, «b». Lei 9.394/96, art. 38, § 1º, II.

«Exame supletivo que, em razão da concessão de liminar em mandado de segurança, posteriormente confirmada por sentença e acórdão do Tribunal de Justiça, foi prestado por menor de 21 anos há mais de oito anos pressupõe uma situação jurídica já consolidada, não sendo razoável sua reversão, mormente quando a realização da prova visava obter a conclusão do 2º grau, a fim de que o impetrante pudesse se matricular em faculdade, visto ter sido previamente aprovado em vestibular.»

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