STJ. Recurso. Reexame necessário. Sustentação oral. Admissibilidade. Dicção do CPC/1973, art. 554. Vocábulo «recurso» interpretado pelo STJ em sentido amplo, a abarcar o instituto do reexame necessário. CPC/1973, art. 475. Exegese.
«É de se entender que o vocábulo «recurso» previsto no CPC/1973, art. 554, deve ser interpretado em sentido amplo, a abranger a remessa necessária prevista no art. 475 e, por conseqüência, abarcar a possibilidade de sustentação oral por ocasião do julgamento do reexame necessário.
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