TJSC. Tributário. Taxa de licença, localização e funcionamento. Base de cálculo atrelado a unidades monetárias ou a número de empregados. Inconstitucionalidade dos arts. 145, II, e § 2º da CF/88 e 77, parágrafo único, do CTN.
«A base de cálculo da taxa está vinculado ao custo possível do serviço prestado ou colocado à disposição da autoridade pertinente ao exercício do poder de polícia, sendo manifestamente inconstitucional o seu atrelamento quer, a unidades monetárias ou a números de empregados, pois, são bases de cálculos de outros tributos, que nada tem a ver com atividade estatal dirigida ao contribuinte, o que importaria na desvirtuação do conceito de taxa.»
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