STJ. Tributário. ISS. Serviços acessórios prestados por bancos. Não incidência. Lista anexa ao Decreto-lei 406/68. Taxatividade.
«Os serviços bancários não incluídos na lista anexa ao Decreto-lei 406/68 não possuem caráter autônomo, pois inserem-se no elenco das operações bancárias originárias, executadas, de forma acessória, no propósito de viabilizar o desempenho das atividades-fim inerentes as instituições financeiras.
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