STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crimes de menor potencial ofensivo. Ampliação do rol dos crimes pela Lei 10.259/2001. Derrogação parcial do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.250/2001, art. 2º, parágrafo único.
«A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, com o advento da Lei 10.259/01, ampliou-se o rol dos crimes capitulados como de menor potencial ofensivo - com a conseqüente determinação de aplicação do rito especial aos delitos punidos com pena privativa de liberdade máxima, em abstrato, de até dois anos -, resultando na derrogação tácita parcial do Lei 9.099/1995, art. 61.»
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