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DOC. 103.1674.7445.8300

STJ. Revelia. Extorsão mediante seqüestro, com resultado morte. Porte ilegal de arma. Prisão do réu revel. Reapresentação de defesa prévia. Inadmissibilidade. Prova testemunhal. Reinquirição das testemunhas. Faculdade do magistrado. CPP, art. 209 e CPP, art. 502, parágrafo único. Inteligência. CP, art. 159, § 3º. Lei 9.437/97, art. 10, «caput». CPP, art. 395.

«O réu revel, interrogado fora do tempo processual próprio, e com a instrução criminal já encerrada, não tem direito à apresentação de nova defesa prévia, nem à produção de nova prova testemunhal, mormente se o patrono constituído produziu todos os depoimentos tidos por necessários. Constitui faculdade judicial, e não direito subjetivo das partes, a reprodução da prova testemunhal após a prisão do réu revel (Intelecção dos CPP, art. 209 e CPP, art. 502).»

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