STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Aposentadoria por tempo de serviço e auxílio-acidente. Cumulação. Hipótese em que o acórdão não menciona que a incapacidade foi anterior à vigência da Lei 9.528/97. Cumulação indevida. Lei 8.213/91, arts. 52 e 86, § 2º.
«Diante do disposto na Lei 9.528/97, a verificação da possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria tem de levar em conta a lei vigente ao tempo do infortúnio que ocasionou a incapacidade laborativa. Não mencionando o acórdão impugnado que a incapacidade tivesse ocorrido em data anterior, não há como reconhecer o direito à pleiteada cumulação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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