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DOC. 103.1674.7447.4100

STJ. Advogado. Alvará de levantamento. Expedição em nome do patrono. Admissibilidade. Poderes para receber e dar quitação, bem como para efetuar o levantamento de quantias depositadas. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38.

«... A jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido de que «o advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais» (AgRg no Ag 425.731-PR, rel. Min. Luiz Fux). Idênticos os julgamentos havidos nos seguintes precedentes: RMS 9.587-RJ, rel. Min. José Delgado; RMS 9.675-PB, rel. Min. Garcia Vieira; RMS 9.386-SP, rel. Min. Jorge Scartezzini; RMS 9.149-DF e REsp 245.129-CE, ambos de relatoria do Min. Francisco Peçanha Martins. Isso posto, dou provimento ao recurso e concedo a ordem, a fim de que os alvarás de levantamento sejam expedidos em nome dos patronos do impetrante. ...» (Min. Barros Monteiro).»

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