STJ. Execução fiscal. Responsabilização pessoal do sócio-gerente da empresa. Dever de requerer a autofalência. Circunstância que por si só não autoriza o redirecionamento contra o sócio. Precedente do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 8º. CTN, art. 135. Lei 6.830/80, art. 4º, V, § 3º.
«Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o sócio somente pode ser pessoalmente responsabilizado pelo inadimplemento da obrigação tributária da sociedade se agiu dolosamente, com fraude ou excesso de poderes. O descumprimento do dever legal do administrador de requerer a autofalência (Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º), por si só, não autoriza o pretendido redirecionamento da execução.»
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