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DOC. 103.1674.7449.2700

STJ. Execução fiscal. Responsabilização pessoal do sócio-gerente da empresa. Redirecionamento contra este. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 135. Lei 6.830/80, art. 4º, V, § 3º.

«... No tocante ao CTN, art. 135, III, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se admite a responsabilidade objetiva, mas a subjetiva, da qual decorre o entendimento de que o não-recolhimento do tributo por si só não constitui infração à lei suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios, ainda que exerçam gerência, sendo necessário provar que agiram os mesmos dolosamente, com fraude ou excesso de poderes. Confira-se a jurisprudência desta Corte: ...» (Minª. Eliana Calmon).»

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