STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Nulidade de cláusula contratual. Perda das prestações pagas. Restituição integraldo preço pago. Inadmissibilidade. Decreto-lei 911/69, art. 2º. CDC, art. 53.
«No contrato de alienação fiduciária, o credor tem o direito de receber o valor do financiamento, o que pode obter mediante a venda extrajudicial do bem apreendido, e o devedor tem o direito de receber o saldo apurado, mas não a restituição integral do preço pago.»
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