STF. Recurso extraordinário. Prequestinamento. Ausência. Competência. Matéria somente ventilada nos embargos de declaração. Extraordinário não conhecido, mesmo que a matéria seja relacionada à incompetência absoluta. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.
«É pacífica a jurisprudência desta colenda Corte no sentido de que não se considera prequestionada a matéria constitucional que só tenha sido suscitada no recurso de embargos declaratórios, inexistente omissão do acórdão embargado. Precedentes: AI 133.199-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, e RE 122.689, Rel. Min. Moreira Alves. Ainda que se trate de matéria relacionada a incompetência absoluta, não se conhece de recurso extraordinário cujo tema constitucional tido por violado não tenha sido objeto de debate prévio pela Corte de origem. Precedentes: AI 431.850-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, e AI 454.544-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie.»
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