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DOC. 103.1674.7451.0000

TRT2. Execução. Recurso. Agravo de petição. Devedor que impugna a própria conta. Litigância de má-fé caracterizada. CPC/1973, arts. 16, 18, 601 e 606.

«Sem prejuízo da multa aplicada pelo juízo de origem ao executado em virtude de atos atentatórios à dignidade da justiça (CPC, art. 601),cabe o reconhecimento ex officio da litigância de má-fé, com a condenação na indenização prevista nos CPC/1973, art. 16 e CPC/1973, art. 18, se o devedor, com indisfarçável escopo protelatório, interpõe agravo de petição no qual insiste em impugnar os cálculos por ele mesmo apresentados, alegandoque sua própria conta não está em harmonia com o CPC/1973, art. 606 e que os valores ali indicados estão eivados de erros.»

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