STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Limites mínimo e máximo. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 29, § 2º, 33 e 136.
«O Plano de Benefícios da Previdência Social, ao definir o cálculo do valor da renda inicial, em cumprimento ao CF/88, art. 202, fixou limite mínimo para o valor do salário-de-benefício - nunca inferior ao salário mínimo vigente na data do início do benefício - e máximo - nunca superior ao limite do salário-de-contribuição vigente à mesma data -, a teor do estabelecido no Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º. Com efeito, o art. 136 da referida lei eliminou critérios de cálculo de renda mensal inicial com base no menor e maior valor-teto constante de legislação previdenciária anterior, todavia não excluiu os limites previstos nos arts. 29, § 2º, e 33, da Lei 8.213/91. Precedentes (EREsp 195.437/SP, 242.125/SP e 189.218/SP).»
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