TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Verba indevida na hipótese. INSS. Transação. Homologação de acordo. Parcelas indenizatória pagas por mera liberalidade, sem reconhecimento da prestação de serviço. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43.
«O INSS não tem legitimidade para pretender recolhimento previdenciário sobre parcela indenizatória paga ao reclamante, por mera liberalidade da empresa reclamada, não evidenciando fraude o acordo realizado sem reconhecimento da existência de prestação de serviços a qualquer título, seja como empregado, seja como autônomo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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