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DOC. 103.1674.7456.7500

STJ. Inventário. Destituição do cargo de inventariante. Prestação de contas apresentada espontaneamente pelo inventariante. Natureza de ação judicial de dar contas. Procedimento do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919 . Saldo apurado após a prestaçãos. CPC/1973, art. 991, VII.

«Se o inventariante ao ser destituído do seu cargo, antecipa-se à determinação do juízo, ou ao requerimento do Ministério Público, e presta contas da sua gestão, está-se diante de típica ação de dar contas, também denominada pela doutrina de ação de prestação espontânea de contas, que segue o rito do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919. Mesmo quando a prestação de contas do inventariante é determinada pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, por força do CPC/1973, art. 991, VII, o inventariante pode ser condenado a pagar o saldo eventualmente apurado após a prestação das contas, por interpretação sistemática com o CPC/1973, art. 919.»

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