STJ. Compromisso de compra e venda de imóvel. Mora. Cláusula atribuindo ao comprador as despesas da escritura. Notificação do vendedor. Necessidade. CCB, art. 960. Inexistência de violação.
«Se o negócio contém cláusula de que as despesas com a escritura pública de compra e venda correm à conta do promitente comprador, o promitente vendedor só incorre em mora se, notificado a comparecer ao tabelionato, deixar de fazê-lo; o só pagamento do preço não induz a presunção de que o alienante se recusa a transmitir a propriedade do imóvel.»
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