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DOC. 103.1674.7460.2800

STJ. Competência. Carta precatória. Réu não localizado. Citação edital no Juízo deprecante. CPC/1973, art. 115,CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 231.

«Quando o réu não for localizado no juízo deprecado e estiver em lugar incerto e não sabido, a citação por edital deve ser providenciada perante o juízo deprecante. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Caçador, SC.»

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