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DOC. 103.1674.7461.6100

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Denunciação à lide. Impossibilidade. Precedente do STJ. CDC, art. 13 e CDC, art. 88. CPC/1973, art. 70. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em se tratando de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, descabe a denunciação da lide (CPC, art. 88). Precedente da 4ª Turma - RESP 660.113/RJ. (...) Neste particular, salientou a E. Ministra NANCY ANDRIGHI: «Por outro lado, o acórdão deu aplicação ao CDC, art. 88 que veda a denunciação da lide nas ações fulcradas em relação de consumo, e, que, para NELSON NERY JÚNIOR, se estende - a restrição à denunciação à lide - a toda e qualquer relação de consumo, e não apenas às elencadas no CDC, art. 13, que versa responsabilidade objetiva do fabricante, construtor, empreendedor e outros» (AGA 364178/RJ, DJU 11/06/2001). Incabíveis, portanto, também, neste ponto, as razões recursais.» Descabida, pois, a denunciação da lide pretendida pelo recorrente. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»

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