STJ. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. CPC/1973, arts. 82, III e 487, III.
«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória nos feitos em que atuou como custos legis, especialmente quando o interesse público é evidente. As hipóteses previstas no CPC/1973, art. 487, III, são meramente exemplificativas.»
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