STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas acrescidas às obrigatórias. Liberalidade do empregador. Incidência do imposto de renda. Precedente do STJ. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39, XX. Lei 7.713/88, art. 6º.
«As verbas pagas por liberalidade do empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho, implicam em acréscimo patrimonial, porquanto não possuem natureza de indenização, ocorrendo a incidência do imposto de renda, por estar caracterizada a hipótese do CTN, art. 43. Precedente: REsp 644.840/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/07/05.»
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