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DOC. 103.1674.7464.0600

STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas acrescidas às obrigatórias. Liberalidade do empregador. Incidência do imposto de renda. Precedente do STJ. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39, XX. Lei 7.713/88, art. 6º.

«As verbas pagas por liberalidade do empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho, implicam em acréscimo patrimonial, porquanto não possuem natureza de indenização, ocorrendo a incidência do imposto de renda, por estar caracterizada a hipótese do CTN, art. 43. Precedente: REsp 644.840/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/07/05.»

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