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DOC. 103.1674.7464.1800

TRT2. Periculosidade. Adicional. Tanque com 10.000 litros de óleo diesel. Circulação nas imediações. Verba devida. Considerações da Juíza Maria Isabel de Carvalho Viana sobre o tema. CLT, art. 193.

«... O laudo pericial constatou que a reclamante não faz jus ao percebimento de adicional de periculosidade, informando que ela trabalhava em prédio situado na rua Sete de Abril e que apenas no subsolo do prédio da Rua Basílio da Gama, era armazenado óleo diesel em tanque de 10.000 litros (sob o piso da área externa do prédio utilizado pela empresa Embratel). Segundo o sr. perito, o acesso a esta sala era restrito ao pessoal de manutenção e as portas encontravam-se constantemente «chaveadas». (fl. 134).

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