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DOC. 103.1674.7466.2200

STJ. Administrativo. Licença para funcionamento. Ato vinculado. Comercialização de alimentos em drogarias e farmácias. Medida cautelar inominada. Ausência de «fumus boni iuris». Princípio da legalidade. Precedente do STJ. Lei 5.991/1973, art. 21 e Lei 5.991/1973, art. 55. CPC/1973, art. 798.

«A licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, sendo vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento (Lei 5.991/1973, art. 21 e Lei 5.991/1973, art. 55). Portanto, não há plausibilidade jurídica da utilização desses estabelecimentos para vender alimentos ou utilitários domésticos. Reforçando a legislação federal, a Lei Estadual 3.982/81 não previu a venda de alimentos nas farmácias e drogarias no Estado da Bahia.»

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