STJ. Competência. Justiça Federal. Decisão acerca da existência de interesse federal. Súmula 150/STJ. CPC/1973, art. 115. CF/88, art. 109, I.
«Ademais, a Súmula 150/STJ dispõe que «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas», na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.»
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