STJ. Competência. Justiça Federal. Natureza do processo. CF/88, art. 109, I.
«A regra geral do CF/88, art. 109, I não distingue a natureza do processo para fins de deslocamento da competência, salvo as execuções dos processos falimentar, de acidentes do trabalho, eleitoral e trabalhista «tout court».»
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