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DOC. 103.1674.7468.8300

STJ. Embargos de terceiro. Embargante com título e posse sobre o imóvel, e nele agregou benfeitorias, tudo indicando que obrou de boa-fé. Necessidade de ação reivindicatória. Coisa julgada além das partes que foi proferida. CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 1.046.

«Morte. Transmissão de propriedades ao ascendente à míngua de descendentes. Superveniente reconhecimento de filiação por força de ação de investigação de paternidade, quando já alienados os bens do espólio. Decisão que, sem forma e figura de juízo, determina o cancelamento dos registros do Ofício Imobiliário a partir da adjudicação dos bens no inventário do de cujus. Embargos de terceiro julgados procedentes, porque para haver o domínio e a posse aquele que se diz proprietário por força da saisine deve provar em ação de reivindicação ter melhor título e não estar obrigado a indenizar as benfeitorias.»

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