STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-de-contribuição. Abono-assiduidade. Caráter indenizatório. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 22, I e 28, § 9º, «e», item 7.
«O abono-assiduidade, conquanto premiação, não é destinado a remuneração do trabalho, não tendo natureza salarial. Deveras, visa o mesmo a premiar aqueles empregados que se empenharam durante todo ano, não faltando ao trabalho ou chegando atrasado, de modo a não integrar o salário propriamente dito. A Corte Especial, em casos análogos, sedimentou o entendimento segundo o qual a conversão em pecúnia do abono-assiduidade não gozado não constitui remuneração pelos serviços prestados, não compondo, destarte, o salário-de-contribuição. Precedentes:REsp 496.408 - PR, 1ª Turma, Relatora MINISTRA DENISE ARRUDA, DJ de 06/12/2004 e REsp 389.007 - PR, 1ª Turma, Relator, MIN. GARCIA VIEIRA, 15 de abril de 2002).»
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