STJ. Fiança. Natureza jurídica. Desconto dos dias de comparecimento do total da pena. Inadmissibilidade. CPP, art. 327.
«A fiança não se constitui em reprimenda ou penalidade, mas apenas substitui a custódia do acusado, visando assegurar a presença do mesmo no processo criminal. Desse modo, impossível o desconto dos dias de comparecimento em Juízo do total da pena imposta»
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