TRT2. Contrato de experiência. Prorrogação. Validade. Hipóteses. CLT, art. 445, parágrafo único.
«Nada impede que as partes contratem a prorrogação automática do período inicial de experiência, desde que não se exceda o prazo de noventa dias, conforme determinação contida no parágrafo único do CLT, art. 445.»
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