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DOC. 103.1674.7469.4800

TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Reconhecimento de vínculo empregatício. Prestação de serviços em 1 ou 2 dias por semana. Ausência de continuidade. Requisito essencial para sua configuração. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«A Lei 5.859/1972 que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. A prestação de serviços em residência por um ou dois dias na semana, dada sua autonomia, afasta a relação de emprego.»

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