STJ. Competência. Consumidor. Serviços de telefonia. Assinatura básica mensal. Ação ajuizada contra a concessionária de telefonia perante a Justiça Estadual Comum. Juizado especial federal absolutamente incompetente. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III.
«Ainda que se acolha a tese de que o Juizado Especial Federal é absolutamente incompetente para processar e julgar causas que versem sobre ato ou contrato administrativo, a teor do Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III, a conseqüência será o reconhecimento da competência da Justiça Estadual na hipótese dos autos.»
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