TRT2. Contrato de experiência. Contratação seguida ao de trabalho temporário. Fraude. CLT, arts. 9º e 445, parágrafo único.
«É nulo o contrato de experiência firmado ao término do contrato de trabalho temporário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito