STF. Responsabilidade civil do Estado. Administração pública. Administrativo. Ato. ilegalidade. Anulação e ressarcimento do dano moral. Súmula 473/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de ilegalidade (Súmula 473/STF); mas, se a atividade do agente público acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o disposto no CF/88, art. 37, § 6º.»
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