TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e». CLT, art. 487.
«A contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado, que não tem natureza de remuneração. Não há lei dispondo expressamente que o aviso prévio indenizado é sujeito à contribuição previdenciária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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