STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Benefício acidentário. Ministério Público Federal. Ilegitimidade reconhecida. Direito individual disponível. Abdicação. Titular. Possibilidade. CPC/1973, art. 87, III. CF/88, art. 127. Lei 8.213/91, art. 86.
«O benefício previdenciário (acidentário) traduz direito disponível. Refere-se à espécie de direito subjetivo, ou seja, pode ser abdicado pelo respectivo titular, contrapondo-se ao direito indisponível, que é insuscetível de disposição ou transação por parte do seu detentor. Precedentes. O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação objetivando a concessão de benefício previdenciário ou acidentário, por se tratar de direito individual disponível da parte, que dele pode abdicar.»
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