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DOC. 103.1674.7473.3900

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Não incidência. Custeio de previdência privada. Diretores e empregados. Precedente do STJ. Decreto-lei 2.296/86, art. 2º. Aplicabilidade. Lei 8.212/91, art. 28.

«As verbas destinadas ao custeamento da previdência privada de empregados e diretores da empresa, após a entrada em vigor do Decreto-lei 2.296/86, não configuram acréscimo patrimonial ou financeiro, de forma a caracterizar natureza salarial e atrair a incidência da contribuição previdenciária.»

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