STJ. Responsabilidade civil. Fato de outrem. Inexistência. Dano sofrido pelo próprio aluno nas dependências da instituição de ensino. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.521, VI. CCB/2002, art. 186.
«... Segundo retrata o acórdão recorrido, «o autor, aluno regularmente matriculado na segunda série do segundo grau do SISTEMA COC, em 08/06/93, sofreu um acidente nas dependências deste, que mantinha um professor para treinamento da chamada ginástica olímpica. Consta que o suplicante se exercitava na barra fixa, alçando e lançando o corpo, mas que em certo instante, a proteção de couro que usava em sua mão direita prendeu-se na barra, travando e impedindo o movimento giratório de seu corpo, que estava no ar, e com isso, provocando fratura em seu membro superior direito (rompimento de tendões nervosos, com seqüelas parciais, permanentes e incapacitantes)» - fl. 370.
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