TRT2. Ação monitória. Hermenêutica. Aplicabilidade no âmbito trabalhista. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 1.102-A, e ss.
«A ação monitória, prevista nos CPC/1973, art. 1102-A e CPC/1973, art. ss. é ação geral que o legislador permitiu a quem detêm um direito, por obrigação assumida com uma pessoa sujeito de direito, cuja execução é tornada efetiva pela sentença do juiz. Cabe em qualquer esfera judiciária competente para a lide original.»
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